O Eu etílico que se embriaga por um pensamento

29.10.10

Pela guerra ou pela paz(?): a polícia na encruzilhada

PELA GUERRA OU PELA PAZ (?): policiamento e política criminal no Brasil contemporâneo.



Mario Davi Barbosa*

 
Policiamento ostensivo, blits policiais, combate à criminalidade organizada, investimento em novas tecnologias de trabalho, policiamento das fronteiras, patrulhamento de áreas de risco, policiamento comunitário, polícia pacificadora, abordagem policial humanizada, mediação policial. Todos os termos elencados acima exprimem de um lado e de outro as imagens e as representações sociais daquilo que se almeja em relação às instituições policiais.
Dentro do debate sobre a questão criminal, e mais amplamente sobre a questão da segurança pública, o papel atribuído à instituição policial parece ser de extrema importância para o sucesso ou o fracasso desta ou daquela política criminal. Pensar no tratamento da questão criminal é, nesse contexto, pensar no papel da polícia para melhor tratar do problema.
Seja uma política criminal de extermínio e de guerra ao terror urbano, seja uma política criminal com vieses que tentam escapar do discurso bélico, todas parecem atribuir grande importância ao aparelho policial como instrumento de resolução dos conflitos.
Dessa forma, pretende-se com o presente apresentar de forma sucinta e inicial alguns questionamentos sobre o papel atribuído às policiais dentro da discussão e da execução das políticas criminais na realidade dos grandes centros urbanos brasileiros, sem fugir das críticas e percepções trazidas pelas correntes críticas do pensamento criminal, especialmente da sociologia e da história.


Pela Guerra

Marildo Menegat (2003), partindo da compreensão da divisão e da segregação dos territórios como estratégia social de controle nas sociedades atuais, se questiona sobre a escolha da guerra como paradigma para descrever a situação vivida pelos moradores das grandes cidades brasileiras. O autor se utiliza de uma reportagem publicada no jornal “O Globo” em 24 de setembro de 2003, com o título “Gritos de Guerra do BOPE assustam Parque Guinle” (p.55).
Os gritos que assustavam os morados de um luxuoso condomínio fechado do Rio de Janeiro e que partiam dos policiais do BOPE que treinavam pelas manhãs, próximo ao condomínio, segundo o autor, traziam um mal-estar capaz de quebrar a paz daqueles moradores e de aproximar a forma com que essa paz foi construída.
Um dos trechos das “cantigas” dos policiais do BOPE assim dizia:
O interrogatório é muito fácil de fazer/ pega o favelado e dá porrada até doer.
O interrogatório é muito fácil de acabar/ pega o bandido e dá porrada até matar [...].
Bandido favelado/ não se varre com vassoura
Se varre com granada/ com fuzil, metralhadora”  (Apud Menegat, 2003, p 56).

Menegat questiona o lugar da guerra como um “acontecimento cotidiano” que invade os espetros das vidas em períodos de “paz aparente”. Para o autor o canto dos integrantes do BOPE se mostra com tamanha perversidade e indica de forma clara o mal da sociedade atual: “é o favelado que, um verso depois, inexplicavelmente, se transforma em bandido” (MENEGAT, 2003, p. 56).
Ainda segundo o autor:
Esta definição produzida a partir do local de moradia [...] de um tipo banido da boa sociedade, apresenta um destino intrínseco a tal lugar de origem, associado a uma condição histórica de não-cidadania, esta por sua vez, traduz-se numa condição de mortos-vivos que pode ser simplesmente ratificada com a morte por meio de “porrada”.

Então, partindo da análise de Menegat conseguimos compreender que o paradigma da guerra civil cotidiana orquestrada pelas mãos da polícia em face de morados de áreas consideradas como de “risco social” faz parte de uma política criminal de truculência que tem no extermínio do mal e no desprezo de quaisquer garantias jurídico-políticas e na consideração de não-cidadania de uma enorme parcela da sociedade marginalizada o seu foco central de atuação. 
Grande parte das explicações dessa guerra urbana pode ser explicada pela política criminal de drogas adotada pelo Brasil, exportada dos Estados Unidos e que tem na proibição da droga o seu grande pilar sustentador. Nilo Batista, em artigo publicado na década de noventa do séc. passado, para exprimir o aspecto bélico dessa política denominou-a de “política criminal como derramamento de sangue”, que supostamente combate o “crime organizado” e que tem como inimigo público a figura do traficante de drogas, e que, por sua vez, está intrinsecamente ligado aos territórios de segregação social (favelas, morros, subúrbios).
A guerra como elemento enraizado no cotidiano por meio da aceitação banal de sua existência em noticiários de jornais impressos e de televisão se transforma como uma espécie de mal necessário para a contenção dos excessos cometidos pelos dissidentes dos territórios segregados que encaram o “grande embate da cidadania do século XIX desencantado”, nas palavras de Vera Malaguti Batista (2003, p. 42).
Nas fronteiras do segregacionismo social vivido nas sociedades atuais o medo e a insegurança tomam conta e condicionam o discurso e as práticas as políticas criminais que, ora em ora, guardam seu efeito simbólico e anestesiante.
A guerra cria muros invisíveis que separam a realidade globalizada e acessível aos cidadãos-consumidores da chamada pós-modernidade, da realidade localizada e restrita dos cidadãos-falhos incapazes de participar de forma igualitária do mercado de consumo que resignifica o atual conceito de cidadania (BAUMAN, 1999).
O papel atribuído à polícia nesse cenário é o de justamente reforçar os critérios que dividem o lado de lá do lado de cá desses muros invisíveis, ou seja, de reafirmar as trágicas conseqüências da discriminação e da segregação social ocasionadas por uma sociedade extremamente desigual.
Luiz Eduardo Soares, em entrevista extraída do documentário “O ônibus 174 (2000), dá um relato sobre o papel atribuído socialmente à polícia relacionando-o com o problema da invisibilidade. Na história do ônibus 174 o autor atribui um papel revelador para a atividade policial, de produzir policialmente a invisibilidade e afirmar a separação social de extratos indesejáveis:
Foi a polícia que matou os colegas de Sandro na Candelária e foi a polícia que completou o trabalho sujo, é como se as duas pontas se fechassem: à polícia cabe o trabalho sujo que a sociedade não quer ver, mas que em algum lugar obscuro dos seus pensamentos deseja que se realize, que se anulem os "Sandros", que os "Sandros" desapareçam das nossas vistas, nós não queremos ver essa realidade, não queremos suportar essa realidade. Então a invisibilidade é, ao final, reconquistada pela produção policial da invisibilidade, através da anulação que a morte gera. (Luiz Eduardo Soares, em depoimento no filme).

Com efeito, é preciso que salientemos mais uma vez que a polícia cumpre muito bem um papel social atribuído a ela historicamente, de (re)afirmar através da repressão e da coerção direta do Estado as desigualdades e possibilitar de alguma forma a manutenção da ordem instituída, contra os atos de dissidentes do sistema de desigualdade, mormente os considerados como criminosos, ou os favelados, que se transformam em bandidos.

Pela paz (?)

Em oposição a esse contexto, assistimos hoje a uma série de discussões e ações que têm como escopo justamente retirar – ou distanciar - esse ranço autoritário e repressor ligado à instituição policial brasileira. Assim, estratégias de policiamento comunitário, por exemplo, tentam aproximar a polícia do grupo social em que está inserida, no intuito de proporcionar melhores formas de se prevenir a delinqüência.
É o que tenta demonstrar Theodomiro Dias Neto (2002), ao propor uma aproximação da polícia e do Estado na tentativa de melhor solucionar os conflitos sociais de segurança pública a partir da denominada “nova prevenção”.
Hoje assistimos a uma experiência no âmbito regional, especificamente na cidade do Rio de Janeiro, que tenta também aproximar a polícia dos territórios de segregação, as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP's). Ainda é cedo para análises profundas sobre tais experiências, mas sem dúvidas o modelo carioca de policiamento comunitário vem tomando relevância no cenário nacional.
Conforme se extrai do sítio criado pelo governo do Rio de Janeiro (www.upprj.com) a polícia pacificadora “é um novo modelo de Segurança Pública e de policiamento que promove a aproximação entre a população e a polícia, aliada ao fortalecimento de políticas sociais nas comunidades”.
De fato, o modelo de polícia pacificadora parte também do paradigma da guerra tentando propor, pelo menos conceitualmente, uma estratégia policial alternativa de tratamento da questão criminal. Como se afirma no sítio da web, a polícia pacificadora se coloca muito mais no âmbito da segurança pública do que especificamente de política criminal.
Entretanto, sabe-se que o Rio de Janeiro se prepara para receber jogos da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, portanto trabalha à toque de caixa para solucionar publicamente seus problemas com relação às polícias. Não sabemos se a polícia pacificadora tenta instituir uma nova forma de controle das populações marginalizadas e de contenção aproximada e eficaz dos conflitos oriundos desse contexto, ou se realmente pretende construir uma alternativa à política de guerra levada pela polícia.
Para além das considerações acerca das estratégias de atuação policial na tentativa de resolver os conflitos sociais, o que se coloca é se realmente a sociedade brasileira está preparada para receber novas formas de policiamento, se pretende de fato dispor das funções ocultas cumpridas pelo aparelho policial e mais, se pretende extender a discussão para outras esferas que não a penal e de desnaturalizar o debate da desigualdade.

Referências

BATISTA, Nilo. Política criminal com derramanento do sangue. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 20. São Paulo: IBCcrim/Revista dos Tribunais, 1997.
BATISTA, Vera malaguti. A nomeação do mal. In: Criminologia e Subjetividade. Marildo Menegati & Regina Neri (Org.). Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2003.

DIAS NETO, Theodorimo. A nova prevenção: uma política integrada de segurança urbana. In: ANDRADE, Vera Regina Pereira de. (Coord.) Verso e reverso do sistema penal. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002.

MENEGAT, Marildo. Quem decidiu essa guerra em que todos morremos? In: Criminologia e Subjetividade. Marildo Menegati & Regina Neri (Org.). Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2003.

ONIBUS 174, O. Filme. 2000.

Polícia Pacificadora. In: http://upprj.com/wp/?page_id=20. acesso em 12/10/2010.



* Graduado em Direito pelo CESUSC (2010); Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal pelo CESUSC; Advogado, atua nas áreas de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia Crítica, Direitos Humanos e Sociologia Jurídica. É membro e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Preconceito e Intolerância - NEPI/CESUSC e do Grupo de Pesquisa Universidade Sem Muros da Universidade (UFSC/CNPq). E-mail: mdavibarbosa@gmail.com

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